terça-feira, 28 de maio de 2013

Drops de 8.112

(CESPE/TCU) Nos termos da lei federal que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, a conduta do  administrador público no sentido de fraudar a licitação e desviar  dinheiro público sujeita-o à pena de demissão, a ser aplicada pelo  presidente da República, sendo pacífica a jurisprudência do STF no 
sentido da indelegabilidade dessa atribuição.  

Resposta: ERRADO 

Comentário: É do Presidente da República a competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los, a qual, portanto é susceptível de delegação a Ministro de 
Estado (CF, art. 84, parágrafo único).

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Auxílio-doença para dependentes químicos

Foi destacando a “importância do amparo estatal, tanto jurídico quanto financeiro, para subsidiar o prosseguimento dos tratamentos médicos indispensáveis à recuperação da saúde física e mental dos jovens envolvidos no mundo das drogas” que a Juíza Federal Maria Isabel Pezzi Klein, relatora do processo n. 5028788-10.2012.404.7100/RS, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determinou que o INSS restabelecesse o benefício de auxílio-doença ao segurado com 44 anos de idade.
Na ação intentada contra o INSS, o requerente pleiteava o restabelecimento do benefício de auxílio-doença cessado pela Autarquia Federal em meados de 2010, quando o segurado ainda encontrava-se em tratamento.
Atestado pelo perito judicial que o segurado encontrava-se incapacitado temporariamente para a realização do seu labor, frisando a necessidade de manutenção do tratamento a que se submete, decidiu a Turma, por unanimidade, conceder o benefício de auxílio-doença até o restabelecimento da sua capacidade laboral.

Fonte: TRF 4º Região

Nomeação


 Brasília, 24/05/2013 – O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou hoje a nomeação de 250 candidatos aprovados no concurso público do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS – autorizado em 2008, pela Portaria MP n° 108, de 14 de maio.
Segundo a Portaria n° 191, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24), serão nomeados 250 Analistas do Seguro Social, que serão efetivados a partir do próximo mês de junho. (ASCOM/MPOG)

Fmte: Blog da Previd

sábado, 25 de maio de 2013

1000 vagas para PRF

O concurso da Polícia Rodoviária Federal está autorizado. Serão 1000 oportunidades em nível superior para o cargo de policial rodoviário. É necessário carteira de habilitação, categoria B ou superior. A princípio as vagas serão destinadas somente para as regiões de fronteira. Os selecionados serão contratados sob o regime estatutário. Inicial em cerca de R$ 6,4 mil. As provas serão realizados pelo CESPE/UNB.

sexta-feira, 24 de maio de 2013

MF - saem terceirizados e espera-se criação de cargos


O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, informa que serão extintos 463 postos de trabalho terceirizados, em observância ao disposto no Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7, de 5 de novembro de 2007, e em conformidade com o contido na Cláusula Primeira do Aditivo, celebrado em 4 de dezembro de 2012, entre o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Advocacia-Geral da União e o Ministério Público do Trabalho.
Os postos de trabalho que serão extintos se referem aos seguintes órgãos: SAMF - DF; SAMF - SP; PRFN/ 3ª Região SP; PSFN/ Araraquara - SP; PSFN/ Bauru - SP; PSFN/ Campinas - SP; PSFN/ Franca - SP; PSFN/ Guarulhos - SP; PSFN/ Jundiaí - SP; PSFN/ Marília - SP; PSFN/ Mogi das Cruzes - SP; PSFN/ Osasco - SP; PSFN/ Piracicaba - SP; PSFN/ Presidente Prudente - SP; PSFN/ Ribeirão Preto - SP; PSFN/ Santo André - SP; PSFN/ São Bernardo do Campo - SP; PSFN/ São Carlos - SP; PSFN/ São José do Rio Preto - SP; PSFN/ São José dos Campos - SP; PSFN/ Sorocaba - SP; PSFN/ Taubaté - SP; PFN - MT;
O cronograma gradual de substituição dos postos de trabalho extintos na forma, por servidores efetivos habilitados em concurso, observará a necessidade de continuidade do serviço público cuja responsabilidade de acompanhar o processo é atribuída ao administrador de cada unidade.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mais informações podem ser obtidas por meio do site www.in.gov.br

Fonte: PCI Conursos

quinta-feira, 23 de maio de 2013

Envio de cartões sem autorização gera dano

O envio do cartão de crédito, mesmo bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa prática viola o Código de Defesa do Consumidor. A decisão foi tomada no julgamento de recurso do Ministério Público de São Paulo contra uma administradora de cartão de crédito. Com o provimento do recurso, foi restabelecida sentença da Justiça paulista que havia condenado a administradora a se abster dessa prática e a indenizar os consumidores por danos morais, além de reparar eventuais prejuízos materiais.

A Justiça reconheceu o caráter abusivo da conduta da administradora com o simples envio do cartão de crédito sem solicitação prévia do consumidor. O Código de Defesa do Consumidor tutela os interesses dos consumidores em geral no período pré-contratual, proibindo abusos de direito na atuação dos fornecedores no mercado de consumo. A prática de enviar cartão não solicitado, concluiu, é absolutamente contrária à boa-fé objetiva.
O MP estadual aJUIZou ação civil pública visando impedir a administradora a remeter cartões de crédito aos consumidores, sem que tenham solicitado previamente, sob pena de multa diária. Em primeira instância, a administradora foi condenada a se abster, imediatamente, de enviar ao consumidor, sem que haja solicitação prévia, cartões de crédito ou outro tipo de produto que viole o disposto nos artigos , inciso IV, e 39, inciso III, do CDC, sob pena de multa diária de 50 salários mínimos.
A administradora foi ainda proibida de cobrar qualquer valor a título de encargo ou prestação de serviço, referente aos cartões de crédito enviados aos consumidores sem solicitação prévia, também sob pena do pagamento de multa diária de 50 salários mínimos.
Por fim, foi condenada a indenizar os consumidores pelos danos morais e patrimoniais causados em razão do envio dos cartões. O banco apelou da sentença. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por maioria, proveu a apelação por entender que o simples envio de cartão de crédito bloqueado não configuraria prática vedada pelo ordenamento jurídico, constituindo mera oferta de serviço sem qualquer dano ou prejuízo patrimonial. Contra a decisão, o MP interpôs embargos infringentes, que foram rejeitados. Para o TJSP, o que o CDC veda é que se considere contratado o serviço com o simples envio, obrigando o consumidor a cancelar o cartão caso não o deseje.

Fonte: Associação dos Magistrados Mineiros

Portaria Autoriza Concurso Para Área Administrativa Da Polícia Federal


Brasília, 22/5/2013 – O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou hoje a realização de concurso publico para o provimento de 566 cargos na área administrativa da Policia Federal. Há vagas tanto para nível superior quanto para nível intermediário do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal .
Segundo a Portaria nº184 , publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União, os interessados podem concorrer aos cargos  Psicólogo (3), Administrador (4), Arquivista (2), Assistente Social (7) e Contador (5) . Todos estes cargos exigem nível superior de formação e têm remuneração inicial de R$ 4.039,32. O concurso prevê também 11 vagas de Engenheiro, de nível superior, integrante da Estrutura Remuneratória Especial de Cargos Específicos da Polícia Federal, com remuneração inicial de R$ 5.081,18.
As vagas de nível intermediário são 534, para o cargo de Agente Administrativo, com remuneração inicial de R$ 3.316,77.
A realização do concurso público observa o que está disposto no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009. O edital de abertura das inscrições deve ser publicado em até seis meses, contando a partir de hoje.