segunda-feira, 8 de abril de 2013

Previdência privada não precisa contemplar gratificação não prevista em contrato


A imposição de extensão de gratificação não prevista em contrato de previdência privada, portanto não contemplada nos cálculos atuariais e sem fonte de custeio, viola a legislação. A decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) livra a Fundação dos Economiários Federais (Funcef) de incorporar aos proventos os valores relativos à gratificação de produtividade. 

A gratificação era paga aos trabalhadores da Caixa Econômica Federal (CEF) em atividade. Os valores eram considerados para fim de recolhimento da contribuição para a previdência oficial, mas não para o plano de previdência privada. Os aposentados da CEF pediram a suplementação dos valores pagos pela entidade de previdência privada para incorporar a parcela relativa à gratificação.

Capitalização 
Conforme o ministro Luis Felipe Salomão, o regime de previdência privada brasileiro adota o financiamento por capitalização. Assim, ocorre a acumulação de valores, protegidos por reservas que prevejam as despesas e garantam o custeio futuro.

Eventual consumo do patrimônio acumulado para pagamento de parcelas não previstas nem consideradas nos cálculos atuariais levaria à falta de recursos para as prestações previdenciárias futuras. A concessão de verba não prevista no contrato de adesão violaria o dever do estado de proteger os interesses dos participantes dos planos de benefícios.

“Desse modo, tendo em vista o sistema de capitalização, que constitui pilar do regime de previdência privada, evidentemente a eventual inobservância ao equilíbrio atuarial, em contrariedade ao pactuado, colocará em risco o interesse de terceiros”, esclareceu o relator.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Pensão instituída por relação homoafetiva confirmada

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, nesta semana, o direito à pensão por morte ao companheiro de um ex-servidor da Receita Federal no Rio Grande do Sul falecido em setembro de 2011. A pensão já havia sido concedida em tutela antecipada pela 4ª Vara Federal de Porto Alegre e foi confirmada pela corte.

O companheiro do servidor ajuizou ação na Justiça Federal alegando que mantinham união estável por mais de 16 anos. Ele justifica que veio do Rio de Janeiro para o Rio Grande do Sul para viver com o falecido, de quem passou a depender economicamente, visto que deixou de trabalhar para cuidar deste, que tinha a saúde frágil.

A União contestou a decisão, afirmando que o autor teria ajuizado a ação mesmo antes do pedido ter sido negado administrativamente. A defesa argumentou que este tinha urgência na concessão, visto tratar-se de verba alimentar.

Conforme a sentença, confirmada integralmente pela 4ª Turma do tribunal, a união foi comprovada pelos documentos que instruíram o processo. “O requerente e o falecido instituidor do benefício postulado mantiveram, por longos anos, relação conjugal estável e duradoura, estabelecendo comunhão de vida, com situação de dependência entre o autor e o falecido”, diz trecho da decisão citado pelo relator do processo na corte, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle.

O autor também deverá receber os valores não pagos desde a data do óbito, mais o auxílio funeral, com juros e correção monetária.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região - Data: 8/4/2013

Desaposentação perto de virar lei


 Nessa quarta-feira, dia 3 de abril, o Senado deu o primeiro passo para o projeto de lei que regulamenta a desaposentação. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o PLS 91/2010 do senador Paulo Paim, do Rio Grande do Sul, que garante ao beneficiário o direito de renunciar sua aposentadoria, voltar a trabalhar e requerer novo benefício quando lhe for mais vantajoso. A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, lembra que a desaposentação está em apreciação no Poder Judiciário. “Mas a regulamentação é importante para dar maior segurança jurídica aos segurados que continuam trabalhando após aposentados. É uma medida justa e necessária”, pontua Jane.
            Aprovado na forma de substitutivo, o projeto passará por turno suplementar na CAS, podendo seguir diretamente para a Câmara, se não houver recurso para votação em Plenário. O substitutivo foi proposto pelo senador Paulo Davim, do Rio Grande do Norte, para garantir que o aposentado não precise devolver o que já recebeu.

Fonte: IBPD





quinta-feira, 4 de abril de 2013

Comissão Aprova Renúncia à Aposentadoria


O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, tanto por tempo de contribuição, como por idade ou aposentadoria especial, poderá renunciar ao benefício, a qualquer tempo, voltar a trabalhar e, requerer nova aposentadoria quando achar conveniente. É o que estabelece projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado nesta quarta-feira (3) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Como foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo senador Paulo Davim (PV-RN), a matéria ainda será examinada pela CAS, em turno suplementar de votação.
De acordo com o projeto de lei do Senado (PLS 91/2010), é assegurada a contagem do tempo de contribuição e recálculo do benefício para uma nova aposentadoria. Pelo substitutivo, ao renunciar à aposentadoria, o segurado não precisa devolver os valores recebidos, uma vez que, conforme explicou Paulo Davim, fez jus aos proventos recebidos. O senador ressaltou que a proposta vai garantir ao aposentado o direito de renunciar à aposentadoria, continuar trabalhando e aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria mais vantajosa.
A medida já é assegurada aos servidores públicos pelo Regime Jurídico Único (lei 8112/90), informou o autor, ao justificar a proposta. Assim, observou Paim, faz-se necessária a alteração da lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social (lei 8.213/1991) para permitir a renúncia à aposentadoria também aos demais trabalhadores, o que o senador considera “tratamento mais igualitário”.
Como a atual legislação previdenciária não prevê tal possibilidade e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não processa os pedidos de renúncia de aposentadoria, observou o relator, os segurados precisam recorrer à Justiça. São milhares de ações, informou Davim, que tramitam nos estados e algumas já chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento, ressaltou, tem sido favorável aos aposentados.
Paulo Davim disse que a desaposentadoria, como é denominada, é buscada tanto pelos trabalhadores que se aposentam mais jovens por terem começado a contribuir cedo, como pelos que optaram pela aposentadoria proporcional. A renúncia à aposentadoria, observou o senador, aumentou depois de 1999, em razão da implementação do fator previdenciário, criado para inibir aposentadorias precoces ao reduzir o valor do benefício de quem se aposenta com menos idade.
- Sendo a aposentadoria um direito patrimonial disponível, é possível a renúncia desse benefício, não havendo, ainda, impedimento para que o segurado que continue a contribuir para o sistema formule requerimento de nova aposentadoria, que lhe seja mais vantajosa - disse Paulo Davim.
Fonte: Agência Senado

Pai que era curador tem direito à Pensão do filho

 A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento inédito, decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve pagar pensão por morte ao pai de um segurado falecido, do qual era curador. A relatora, ministra Laurita Vaz, considerou que a existência da curatela não impede, à luz do direito previdenciário, o reconhecimento da dependência econômica do pai em relação ao filho, condição necessária para a concessão da pensão por morte. 

O entendimento da Quinta Turma reforma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), para o qual o pai jamais poderia ser reconhecido como dependente do filho, pois o curador não pode usar os recursos do curatelado em seu proveito próprio, devendo apenas administrá-los. 

De acordo com a ministra Laurita Vaz, o fato de o pai ter sido nomeado curador provisório no processo de interdição de seu falecido filho não tem o efeito de afastar seu direito à pensão por morte, desde que cumpridas todas as condições impostas pelas regras previdenciárias. 

Renda intocável

O filho sofria de esquizofrenia paranoide, morava com os pais, sob seus cuidados, e era aposentado por invalidez. A administração de seus proventos ficava a cargo do pai, seu curador. Quando morreu, o pai requereu a pensão por morte, mas o INSS indeferiu o pedido. O pai procurou a Justiça, alegando que ele e sua mulher, embora recebessem suas próprias aposentadorias, também usavam o benefício do filho para suprir as necessidades da casa. 

Na primeira instância, o pedido foi atendido. O INSS recorreu e o TRF4 reformou a sentença, afastando o pagamento da pensão por morte. Para o tribunal regional, “os bens, rendas e proventos do curatelado são sagrados, indisponíveis e intocáveis, só podendo servir à própria manutenção deste, e nunca à do curador, que simplesmente exerce as funções de administrador e tem o dever legal de prestar contas”. 

O TRF4 considerou “jurídica e eticamente infundada” a alegação do pai de que dependia economicamente do curatelado. O pai recorreu ao STJ, alegando, entre outras coisas, que o TRF4 não levou em conta sua condição de dependente previdenciário, mas apenas a circunstância de exercer a curatela. 

Dependência 
Ao analisar o caso, a ministra Laurita Vaz destacou que a pensão por morte é devida ao conjunto de dependentes do segurado que falecer. Não havendo integrantes da classe precedente – companheira/esposa ou filhos menores de 21 anos não emancipados –, os genitores são, para o Regime Geral da Previdência Social, os detentores do direito ao recebimento do benefício. 

Segundo ela, para receber o benefício, além da relação de parentesco, é preciso que os pais comprovem a dependência econômica em relação ao filho, porque essa dependência não é presumida como no caso da classe precedente. Assim, a dependência econômica precisa ser demonstrada, ainda que apenas por meio de testemunhos, seja na esfera administrativa ou judicial. 

O caso, de acordo com a ministra, deve ser analisado à luz do direito previdenciário, cujos requisitos para a concessão da pensão por morte foram todos preenchidos: o recebimento da aposentadoria por invalidez pelo falecido filho; o grau de parentesco; a inexistência de dependentes na classe imediatamente anterior à dos genitores; a dependência econômica em relação ao falecido, que ficou provada pelos depoimentos colhidos no processo. 

A ministra concluiu seu voto reafirmando a regra segundo a qual “onde a lei não restringe, não cabe ao intérprete restringir”. Portanto, segundo ela, se nas normas que regem a matéria não há a restrição imposta pelo TRF4, “não subsiste o óbice imposto ao direito à pensão por morte”. A decisão da Quinta Turma foi unânime. 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Simples das Domésticas


Promulgada nesta terça-feira, 2, em uma sessão acompanhada por seis ministros de Estado, com várias homenagens aos direitos recém-adquiridos pelos empregados domésticos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que amplia os benefícios dessa classe de trabalhadores tem sido motivo de preocupação aos empregadores. Para amenizar o impacto no bolso dos patrões, e atenuar o risco de demissões, os parlamentares vão propor mudanças na contribuição.
O primeiro a sugerir foi o senador Roberto Requião (PMDB-PR). Ele apresentou projeto de lei permitindo a dedução do Imposto de Renda da remuneração paga por famílias com até três salários mínimos mais o décimo terceiro. "A intenção é que as famílias que tiverem o benefício sejam obrigadas a regularizar a situação dos empregados." Hoje, apenas um terço dos 7,2 milhões empregados domésticos do país tem a carteira assinada.
A maior preocupação, porém, é com o porcentual do INSS que cabe ao empregador. Hoje, o patrão paga 12% sobre o salário e o empregado, 8%.
Tanto o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) quanto seu colega Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) pretendem elaborar propostas nesse sentido. "O porcentual aplicado hoje para o empregador é muito elevado e, com os outros custos que a PEC trouxe, fica muito pesado", destacou Gurgacz. O governo hoje já admite reduzir o porcentual que cabe ao empregador para 7% ou 8%. O dos empregados continuará de 8% a 11%, dependendo do valor do salário.
Simples. Paralela a essa iniciativa, a Comissão Mista das Leis, instalada hoje pelo Congresso Nacional para regulamentar itens da Constituição Federal, vai propor a criação de uma espécie de Simples da Doméstica, um regime simplificado de contribuição. A intenção, conforme destacou o relator da comissão, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), é unificar as contribuições que os patrões terão de fazer, entre elas o recolhimento ao INSS e o FGTS.
"A ideia é juntar todas as contribuições numa só, fazer uma forma de contribuição fácil de ser implementada, fácil de ser ajustada. Estamos discutindo a questão dos valores, porque não adianta fazer uma regra que tem de ser 7% daquilo, 8% daquilo outro, talvez criar uma tabela."
Hoje os valores são pagos em guias separadas e os empregadores enfrentam dificuldades para acessar o sistema da Caixa e da Previdência para cadastrar seus empregados. Há direitos que precisam apenas de uma lei, outros que precisam ser implementados pelo Executivo, com adoção de normas mais simples, como portarias, resoluções ou decretos. A intenção, disse Jucá, é finalizar o trabalho da comissão este mês.
Enquanto o Legislativo tem pressa, o ministro do Trabalho, Manoel Dias, que acompanhou a sessão de promulgação da PEC, voltou a destacar que os trabalhos do grupo formado em seu ministério para avaliar os pontos que necessitam de regulamentação devem demorar cerca de três meses.
Além de Dias, também acompanharam a sessão os ministros da Secretaria de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Luiza Bairros, da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, e da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário.
Fonte: O Estado de S. Paulo 

terça-feira, 2 de abril de 2013

Aprovada a PEC das domésticas


A PEC (478/10)  que amplia os direitos dos trabalhadores domésticos foi aprovada nesta quarta-feira (7) na Comissão Especial destinada a proferir parecer à proposta de Emenda à Constituição 478-A, de 2010, do Sr. Carlos Bezerra, que “revoga o parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal, para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais”.  A proposta agora segue para votação em dois turnos no Plenário da Câmara e do Senado Federal. A deputada federal e relatora da PEC, Benedita da Silva (PT-RJ), ficou muito satisfeita e emocionada com o resultado da votação.
Desde o ano passado, foram muito exaustivos os trabalhos e debates realizados pela deputada Benedita, ao lado do presidente da Comissão, deputado Marçal Filho e do autor da proposta, Carlos Bezerra (PMDB-MT), mas a parlamentar garante que valeu a pena. “O Brasil caminha mais uma vez para a justiça, o resultado dessa votação é um avanço para essa classe de trabalhadores, que há tempos lutam pela ampliação de seus direitos. Eles são responsáveis por um serviço tão humano e familiar, que não há nenhum salário que pague, mas sim nosso devido respeito e reconhecimento de que a classe tem que ter seus direitos assegurados”, afirmou a deputada.
Benedita sempre assumiu o compromisso de defender a classe dos trabalhadores domésticos. “Sempre tive a preocupação e a sensibilidade com as causas sociais, esse relatório defende os próprios interesses coletivos de uma classe tão importante. Agora, seguimos para a inclusão da PEC na pauta do plenário de ambas as casas, para que possamos prosseguir e enfim corrigir injustiças passadas, avançando na emancipação dessa categoria”.
Na ocasião, Benedita ainda agradeceu todo apoio e colaboração dos componentes da bancada, os sindicatos, associações, federações, organizações não governamentais, sociedade civil, ao Partido dos Trabalhadores e também a imprensa, pelo trabalho de divulgação e mobilização a favor da proposta. “Nossas relações estão mais maduras. Nesse momento agradeço a todos pela contribuição, acima de tudo pela a confiança e determinação em acreditar que daria certo”.
O texto do projeto garante às empregadas domésticas a jornada de 44 horas semanais, o 13º salário, férias, aviso prévio, recolhimento de FGTS, seguro-desemprego, hora extra, adicional por trabalho noturno, salário-família, auxílio-creche, seguro contra acidente de trabalho, a proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência, além de inibir ainda mais a prática ilegal de trabalho de meninas menores de 16 anos.
Fonte: www.beneditadasilva.com.br