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O reconhecimento de tempo de
serviço é ação comumente ajuizada, em razão da desídia de muitas empresas em formalizar
a relação de emprego.
Quando não há anotação na
carteira e o obreiro teme a dificuldade de se aposentar, a busca é pela
judicialização da demanda, buscando a declaração do direito a contagem do
tempo.
Mas qual seria justiça
competente? A primeira resposta da maioria seria “a Justiça do Trabalho é competente
para o reconhecimento do vínculo”. A resposta não seria de toda incorreta.
A Justiça Obreira pode reconhecer
o vínculo, sim, mas para fins meramente trabalhistas. Quando o obreiro já
deixou transcorre o lapso temporal do prazo prescricional, esta sentença apenas
promoverá efeitos declaratórios, que, por conseguinte, apenas refletirão na aposentadoria,
ou seja, o reconhecimento apenas permitirá a averbação do tempo junto a
Autarquia Previdenciária.
Assim, o Tribunal Superior do Trabalho
consolidou o entendimento de que o foro competente para o ajuizamento da ação
que busca averbação de tempo para fins
previdenciários é a Justiça Federal, e não a Justiça do Trabalho.
4. Ora, não
estando taxativamente prevista na Lei Maior e inexistindo legislação em vigor
que fixe a competência da Justiça do Trabalho para determinar a averbação, como
tempo de serviço, do período de trabalho reconhecido em juízo, infere-se do
art. 109, I e § 3º, da CF que a competência para proferir tal decisão é da
Justiça Federal ou Estadual, na hipótese em que a comarca de domicílio do
segurado não seja sede de vara do juízo federal, motivo pelo qual deve ser
declarada, -in casu-, a incompetência -ratione materiae- da Justiça do
Trabalho. Recurso de revista provido. (TST - RR: 1150002520055150133
115000-25.2005.5.15.0133, Relator: Ives Gandra Martins Filho)/2011, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT
11/11/2011)
Do julgado acima ainda pode-se extrair
outra dúvida corriqueira: porque a sentença trabalhista não é suficiente para produzir
efeitos perante o INSS? Por que a própria Justiça Laboral entende que não é
competente para proferir tal decisão.
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