Considerando a incidência de doenças transmitidas pelo Aedes Aegypti em nossa sociedade, o governo federal resolveu sancionar a Lei 13.301.
A Lei 13.301/2016 inseriu nas leis 8.213/91 e 8.742/93 novas regras para mães e portadores de doenças transmitidas pelo mosquito do Aedes Aegypti:
Art. 18. Fará jus ao benefício de prestação continuada temporário, a que se refere o art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, pelo prazo máximo de três anos, na condição de pessoa com deficiência, a criança vítima de microcefalia em decorrência de sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti.
§ 1o (VETADO).
§ 2o O benefício será concedido após a cessação do gozo do salário-maternidade originado pelo nascimento da criança vítima de microcefalia.
§ 3o A licença-maternidade prevista no art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será de cento e oitenta dias no caso das mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, assegurado, nesse período, o recebimento de salário-maternidade previsto no art. 71 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991.
§ 4o O disposto no § 3o aplica-se, no que couber, à segurada especial, contribuinte individual, facultativa e trabalhadora avulsa.
Em que pese a boa vontade do governo federal em proteger a criança por três anos, a verdade é que a lei já nasce morta ou sem utilização prática.
Tais crianças, que são portadoras de deficiência, teriam direito de qualquer forma ao benefício pelo tempo de duração da deficiência. A nova lei, inclusive, desde já, declara legalmente que a incapacidade das doenças contraídas pelo mosquito é superior a dois anos, requisito inserido da Lei 8.742/93 pela Lei 12.435/2011.
Em tese, a nova Lei (13.301/2016) está cerceando o direito a percepção do benefício ao estabelecer uma transitoriedade e não estabelecer o direito a percepção se ainda constantes seus requisitos (deficiência e miserabilidade).
A medida, ao invés de promover uma efetiva garantia ante a uma população que deveria ser tratada de forma diferenciada, parece remeter a uma política eleitoreira muito mais do que ter efeitos práticos no dia-a-dia desses cidadãos.
"Ao vencedor, as batatas". E ao povo, o quê?
Nenhum comentário:
Postar um comentário