quinta-feira, 2 de maio de 2013

Pit-Stop de 8.112

Pit-Stop de 8.112


(CESPE/ABIN) Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação. Dessa forma, contraria a CF a exigência, contida em editais de concursos públicos, sem o devido amparo legal, de limite de idade mínima ou máxima para inscrição.


Resposta: C - (CORRETO). Somente por lei pode-se sujeitar candidato a limite de idade para habilitação a cargo público. A fixação de tal limite via edital não tem o condão de suprir a exigência constitucional de que o requisito analisado seja estabelecido por lei. Nos termos da Súmula 683 do STF, “o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser
justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.”

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