segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Incidência de Contribuição Previdenciária Sobre Vale-transporte Pago em Pecúnia

PERGUNTA: "Prof. Thiago, mais uma vez te aperreando. Seguinte: Como está a questão do vale-transporte lá? Com relação a incidência do vale em pecúnia. Pk o STF e o STJ, nos recentes julgados, não estão mais considerando a incidência, o Cespe na prova da PREVIC de 2011, tb considerou que não há a incidência, mas na prova, não tinha Segundo entendimento do STF....como fica isso, tem horas q fico doidinha com tanta mudança e sem saber como é que devemos pensar. Queria saber se o INSS, já não considera essa incidência, igualando-se com o posicionamento do STF. Poderia me responder? Ficaria grata!!!"


Adriana, lembrando... quem cuida da arrecada é a RFB desde 2007, de acordo com a Lei 11.457. Ademais, do meu ponto de vista, não há quer ser comentado "segundo o STF" ou "segundo STJ", uma vez que o entendimento dos dois já é o mesmo. O STF não sumulou, apenas julgou, entendeu assim. O STJ revisou seu entendimento e passou a desconsiderar também a incidência. Também não existe lei em contrário. A lei não falava da não incidência de contribuição sobre o vale-transporte pago em pecúnia. Apenas declarava a não incidência em parcelas indenizatórias. Os tribunais é que vieram a nos dizer o que é parcela indenizatória. Portanto, como o entendimento de ambos os tribunais é o mesmo agora e como não há legislação em contrário, não sequer porque dizer "segundo a lei", "segundo o STF" ou "segundo o STJ". Dúvida sanada? Boa noite. Vou postar pra galera!
Posicionamento do STF: "Pago o benefício de que se cuida neste recurso extraordinário em vale-transporte ou em moeda, isso não afeta o caráter não salarial do benefício. [...] 6. A cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor pago, em dinheiro, a título de vales-transporte, pelo recorrente aos seus empregados afronta a Constituição, sim, em sua totalidade normativa. Recurso Extraordinário a que se dá provimento (STF, RE 478410 / SP, Rel. Min. Eros Grau, Dje-086, 14/05/2010)".

Um comentário:

  1. Muito brigada e desculpa o lapso de memória com relação a arrecadação ser na RFB. kkkk..

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