Torne-se um especialista em INSS!Am?! Como assim?? Uma simples Dorsalgia (dor na coluna) pode dar direito
a um Benefício de Prestação Continuada?
Você, que já conhece bem Previdência e assistência Social, deve
estranhar ao ler este artigo. Deve estar pensando: "mas uma dor na costa é
impedimento de longo prazo?".
Afinal de contas, um dos requisitos do BPC é que a deficiência configure
um impedimento de longo prazo de pelo menos dois anos. Acontece que a Lei não
traz uma lista (rol taxativo) de doenças que podem gerar tal impedimento de
pelo menos dois anos.
Portanto, se a parte autora poder comprovar que a dor ou o tratamento se
alongam por período longo e que há um prognóstico (previsão de tratamento) cuja
totalidade chegue até esses dois anos, SIM, até uma "dor na coluna"
pode ensejar direito a um BPC.
Indagado sobre o impedimento de longo prazo, o perito médico asseverou
que a duração do impedimento seria de um ano.
12) Tal impedimento, se existente, é
considerado, ou não, de longo prazo, isto é, produz efeitos pelo prazo mínimo
de 2 (dois) anos?
Esses impedimentos são para o prazo de
1 ano, tempo suficiente para se definir se será efetuada nova cirurgião ou não
ou ainda alguma mudança eventual na prescrição de seus medicamentos.
No entanto, ainda discorrendo sobre o histórico da parte autora, o
perito identificou que a mesma estava incapaz desde 2019.
5) Em caso afirmativo, essa doença,
deficiência ou sequela atualmente o(a) incapacita para a atividade laborativa
que ele(a) afirmou exercer? E já o(a) incapacitou anteriormente? (informar em
que se baseou para chegar a essa conclusão).
A requerente exercia a função laboral
de diarista tem incapacidade para tal atividade desde 27/11/2019.
Conformando o que a havia sido estabelecido sobre a possível duração da
doença (um ano), com a apreciação sobre o histórico da doença, que iniciara em
2019, o juiz sentenciante percebeu que tal impedimento já existia pelo prazo
mínimo de dois anos exigido tanto pela Lei quanto pela jurisprudência. Veja-se
adiante:
Examinando-se o laudo médico,
constata-se que a requerente, 43 anos de idade, é portadora de radiculopatia
(CID 10 - M54.1), e que os impedimentos que ora se apresentam tiveram
início no mês de novembro de 2019, impossibilitando-a de exercer o
seu ofício habitual (diarista), desde essa data.
Além disso, o perito judicial estima
que a recuperação da demandante poderá ocorrer em um prazo de aproximadamente
um ano, a contar da data da perícia médica (28/9/2021). Nesse passo, entendo
restar satisfeito o impedimento de longo prazo, considerando-se o disposto na
Súmula de nº 48 da Turma Nacional de Uniformização – TNU (redação alterada em
25.4.2019), in verbis:
“Para fins de concessão do benefício
assistencial de prestação continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que
não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, exige
a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 (dois)
anos, a ser aferido no caso concreto, desde o início do impedimento até a data
prevista para a sua cessação”.
É o que se afere dos seguintes excertos
do laudo pericial:
Com
fito em tal raciocínio, o Juízo entendeu pela possibilidade de concessão do
BPC, nos seguintes moldes:
Com base
nestes esteios, julgo procedente o pedido, resolvendo o feito com exame de mérito, nos
termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a implantar (obrigação de fazer), em favor da parte autora, o
benefício de prestação continuada (LOAS), com DIB correspondente à data do
requerimento administrativo (DER), e a pagar-lhe as parcelas atrasadas, assim
entendidas as devidas desde a data de 29/7/2020, até a efetiva implantação do
benefício.
O INSS recorreu, afirmando que o médico havia
estabelecido que a dura seria (prognóstico) de um ano, e que não satisfaria o
requisito de impedimento de longo prazo de dois anos.
No entanto, a 1ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais Federais do Ceará confirmou a tese de que o requisito de impedimento
de longo prazo de dois anos não exigia apenas uma análise prospectivo
(prognóstico de duração da doença), mas se comprovado que a doença já durava
mais de dois anos seria possível também confirmar a concessão do benefício,
conforme transcrição adiante:
Não merece
prosperar a alegação do INSS de que a autora não possui impedimento de longo
prazo. Isto porque, realizada perícia médica judicial, constatou-se que a parte
autora, portadora de radiculopatia, possui impedimento desde novembro de 2019
(anexo 20). Atestou o perito que a incapacidade é temporária, com previsão de
recuperação em um ano, a contar da perícia, para a realização de cirurgia ou
mudanças na medicação.
FÁBRICA DE TESES:
Aqui inauguro uma nova sessão em nossos artigos
do Blog. Com base em decisões judiciais, vamos pensar juntos em teses que podem
ser aplicadas a decisão já existente, aplicando algumas técnicas de aplicação
do Direito Romano, como a ubi eadaem ratio
ibi eadem dispositivo legis (onde se aplica a mesa razão, se aplica o mesmo
dispositivo legal).
Imagina que seu cliente tenha Dorgalsia, uma
aparente simples dor na costa (CID M54) e você que o entendimento do perito e
de que em um ano pode ser curada, mas seu cliente já se trata também há um ano,
também seria possível alegar o impedimento de longo prazo.
Diferente do caso acima, que já histórico de
impedimento há mais de dois, neste só histórico de tratamento há um ano. No
entanto, se a Justiça entende que o período anterior pode servir para contar
para se configurar o impedimento de longo prazo de dois anos, o período já
passado (histórico da doença já há um ano) pode ser somado ao período de possível
recuperação da doença (prognóstico de um ano) para se configurar o impedimento
de longo prazo de dois anos.
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Se quiser entrar nos grupos do PREVZAP, já sabe.
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