quarta-feira, 31 de julho de 2013

INSS vai dificultar fraudes em consginados

Órgão vai bloquear pagamentos de bancos denunciados por irregularidades. Beneficiário com renda comprometida não poderá fazer outro consignado.
 
   Já está em vigor a nova regra do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para coibir fraudes em empréstimos consignados a aposentados e pensionistas. O órgão vai bloquear pagamentos de bancos denunciados por irregularidades nos empréstimos. A suspensão vai ser mantida até que o caso seja esclarecido. Outra regra é que o aposentado não poderá mais fazer outro consignado, caso já tenha comprometido 30% da renda.
   De acordo com a responsável pelo serviço de benefícios do INSS em Mato Grosso do Sul, Maísa Marques, a situação mais comum é o aposentado alegar que não fez o empréstimo. "Segurado que contratou empréstimo e compareceu à agência da Previdência reclamando que não fez esse empréstimo junto à instituição financeira, vai preencher um formulário que será registrado na Ouvidoria do INSS. Estará sendo verificada a regularidade desse empréstimo, e nesse período o benefício ficará bloqueado para contratar novo empréstimo", explica.
   O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que o desconto da prestação é feito diretamente na folha de pagamento ou de benefício previdenciário. Um dos atrativos são os juros, considerados os mais baixos do mercado. A consignação depende da autorização prévia e expressa do cliente para a instituição financeira. O aposentado não pode comprometer mais de 30% da renda com empréstimos, e o número máximo de parcelas é de 60 vezes.
   Para evitar irregularidades, a Previdência alerta que o aposentado jamais deve passar o cartão ou senha do banco a terceiros. Antes de fazer o empréstimo, o aposentado ou pensionista deve consultar a lista de instituições conveniadas com o INSS e nunca aceitar intermediação de pessoas que prometem agilizar a liberação do crédito.

Fonte: G1

terça-feira, 30 de julho de 2013

Concurso INSS - Edital com definição de vagas por formação em agosto

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) definiu as áreas de formação para o próximo concurso da instituição. A seleção vai oferecer 300 vagas para o cargo de analista do seguro social para candidatos com nível superior de todo o país. A Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (Funrio) é a responsável pela organização da seleção, autorizada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão no início deste mês. A previsão é de que o edital de abertura seja publicado no "Diário Oficial da União" na primeira quinzena de agosto.
As vagas serão distribuídas entre as seguintes formações: administração, ciências atuariais, ciências contábeis, direito, engenharia civil, engenharia mecânica, engenharia elétrica, engenharia de telecomunicações, engenharia com especialização em segurança do trabalho, arquitetura, tecnologia da informação, terapia ocupacional, pedagogia, psicologia, comunicação social (jornalismo), comunicação social (publicidade e propaganda), fisioterapia e letras (língua portuguesa). Segundo o INSS, o cronograma está em fase de preparação.

As vagas do concurso serão distribuídas de acordo com as cinco superintendências regionais do INSS no país (Sudeste I, Sudeste II, Sul, Nordeste e Norte/Centro-Oeste). A remuneração bruta inicial do cargo é de R$ 7.147,12.

A seleção será realizada por meio de prova objetiva, que constará de questões sobre conhecimentos gerais e específicos. As disciplinas que irão compor a prova objetiva ainda estão em fase de definição.

O extrato de dispensa de licitação escolhendo a Funrio foi divulgado no "Diário Oficial da União", na Seção 3, página 115, do dia 15 de julho.

No dia 5 de julho, o Ministério do Planejamento publicou a portaria 240, no "Diário Oficial da União", com nova autorização de concurso para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desta vez para 300 vagas de analista do seguro social, e revogou a portaria de 31 de janeiro, que autorizava 500 vagas para o cargo. De acordo com a portaria, o prazo para publicação do edital de abertura para realização de concurso público é de até quatro meses, contados da data de publicação da portaria, ou seja, até novembro.

Os novos contratados serão lotados nas novas agências da Previdência Social que estão sendo entregues à população

segunda-feira, 29 de julho de 2013

Aposentadoria especial para garis está pronta para ser votada em Plenário

   Está pronto para ser apreciado em Plenário, a partir de agosto, projeto que garante aposentadoria especial e adicional de insalubridade para trabalhadores que exerçam atividades de coleta de lixo, seleção de material para reciclagem e varrição de ruas (PLS 155/2010).
O  texto a ser votado é um substitutivo do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), aprovado na Comissão de Assuntos Socias (CAS), apresentado a projetos de lei complementar dos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Vicentinho Alves (PR-TO), que tramitavam em conjunto.
   Serão beneficiados os segurados do Regime Geral da Previdência Social que trabalhem em condições prejudiciais à sua saúde ou integridade física. Para ter garantida a aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) 25 anos de atividade permanente, não ocasional nem intermitente. Deverá comprovar ainda, pelo mesmo período, exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos.
   O projeto acolhe iniciativa do senador Paulo Paim de assegurar a esses trabalhadores o adicional de insalubridade equivalente a 40% da remuneração (salário-base, descontados outros adicionais e gratificações). O adicional já existe, mas é regulado apenas por meio de portaria do Ministério do Trabalho e Emprego.
   Paulo Paim destacou o papel fundamental exercido pelos trabalhadores responsáveis pela coleta de lixo e dejetos urbanos e varrição de vias públicas, para a manutenção de condições decentes de limpeza do espaço urbano. Para ele, o respeito e a gratidão da população para com esses profissionais são meramente retóricos e não se traduzem em melhoria das condições objetivas de trabalho nessas atividades.
  Apesar de as atividades de coleta de lixo e reciclagem, relativas à limpeza urbana, não serem consideradas insalubres pelo INSS, o relatório ressaltou que os trabalhadores ficam expostos a condições extremas de insalubridade, que os sujeita ao risco de contaminação, além da exposição a agentes físicos agressivos – mecânicos, acústicos e térmicos.
   No texto, Rollemberg lamenta que a maioria destes trabalhadores tenha que recorrer ao Poder Judiciário para fazer valer “direitos que são assegurados em norma de índole constitucional”, mas que ainda precisa de regulamentação.

Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 24 de julho de 2013

Corte no Orçamento não Afetará Concursos

O Ministério do Planejamento informou que o corte realizado no Orçamento para garantir o fechamento das contas públicas este ano não atingirá os concursos públicos federais já autorizados ou em andamento. Em alguns casos, porém, as nomeações poderão ficar para o ano que vem.
Durante a divulgação do contingenciamento, na segunda-feira, a ministra Miriam Belchior disse, por exemplo, que aprovados para o concurso de gestor público federal só deverão ser nomeados em 2014. Ela destacou também que houve uma grande chamada este ano para aprovados na seleção de delegado da Polícia Federal.

— A segunda chamada só no ano que vem — exemplificou a ministra, que ressaltou que os prazos legais dos certames serão cumpridos.
Miriam disse que o governo fará um pente-fino rigoroso nos cargos de caráter administrativo para identificar os que são realmente necessários, como os que visam substituir aposentadorias. Já está certo que as seleções para o Ministério da Fazenda e para a Escola Nacional de Administração Pública do Ministério do Planejamento serão adiadas.
O contingenciamento do valor destinado às despesas com pessoal e encargos sociais foi de R$ 2,5 bilhões, um quarto da tesourada total de R$ 10 bilhões anunciada pelo governo. A ministra assegurou que o governo preservou integralmente a previsão de entrada de professores e técnicos para a ampliação da rede superior de ensino e da rede de escolas técnicas.
Além disso, estão na prioridade do Executivo as contratações relacionadas à estruturação dos centros nacionais de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais (Cemaden, do Ministério da Ciência e Tecnologia) e de Gestão de Riscos e Desastres (Cenad, do Ministério da Integração Nacional). As nomeações para reforçar os ministérios da área de infraestrutura e meio ambiente também estão mantidas.
Por exemplo, há um concurso da Polícia Federal em andamento. A previsão é de nomeação em 2014 e isso não deve mudar — disse.
Ele avaliou, porém, que, mais do que suspender nomeações, o governo deveria reduzir o número de terceirizados na administração pública.

segunda-feira, 22 de julho de 2013

TRF2 nega liminar ao INSS para cobrar por perícia de segurado

O desembargador federal Paulo Espirito Santo, da Primeira Turma Especializada do TRF2, negou ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) liminar, com que a autarquia pretendia cobrar de um segurado R$ 1,8 mil, referentes a uma perícia realizada pelo órgão. 
         O cidadão ajuizara ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro, pleiteando benefício previdenciário que havia sido negado administrativamente. Para apurar o direito, a primeira instância ordenou a realização da avaliação médica. No mérito, contudo, a causa foi julgada improcedente e o INSS requereu a execução dos honorários periciais. 
         O juiz de primeiro grau indeferiu a execução, citando a Portaria nº 377, de 2001, da AGU (Advocacia Geral da União), e a Portaria nº 916, de 2011, da PGF (Procuradoria Geral Federal), que permitem aos advogados públicos não inscrever na dívida ativa, nem propor ações judiciais, quando o total da dívida com o erário for igual ou inferior a R$ 5 mil. Contra essa decisão, a Previdência apresentou agravo no TRF2, sustentando que as normas dão ao advogado do órgão público o poder de decidir se tomarão ou não medidas contra o devedor. 
        Em sua decisão, o desembargador federal Paulo Espirito Santo entendeu não haver motivos para rever a decisão de primeiro grau baseada no princípio do livre convencimento do juiz. Para o magistrado, a revisão da decisão só seria cabível se ficasse provada a ocorrência de abuso de poder ou manifesta ilegalidade: “Deve prevalecer a decisão do juiz de primeiro grau, pois, está ele no contato direto com o jurisdicionado, tendo, portanto, maior afinidade com as questões trazidas, constituindo um melhor referencial para a apreciação e a avaliação dos fatos e provas existentes nos autos”, concluiu.

Fonte: TRF2

INSS bloqueia novo consignado até apurar denúncia de fraude

O empréstimo consignado, com desconto direto na folha de pagamento, é uma das alternativas favoritas dos aposentados quando precisam de dinheiro. Isso porque reúne taxas de juros convidativas, prazos longos e a conveniência de não exigir deslocamentos para seu pagamento. Por ser tão atrativo, o consignado vem ganhando cada vez mais adeptos. Segundo o Banco Central, em 2012, só no Grande ABC, o crescimento foi de 13%. Infelizmente, o número de fraudes aumenta proporcionalmente. 
 
Para coibir os abusos e proteger o bolso dos contribuintes e as próprias instituições financeiras que fornecem o crédito, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) adotou medidas que facilitam o bloqueio dos descontos em caso de suspeita de fraude na contratação. Em contrapartida, o tomador que realizou bloqueio fica impedido de contratar outro empréstimo até que o órgão decida se houve mesmo a fraude – essa avaliação pode levar até 60 dias. 
 
A intenção é dar um basta no que ficou conhecido como ciranda do consignado: o aposentado ou pensionista pede o cancelamento de um empréstimo com o argumento de que se trata de fraude. Assim que o órgão suspende os descontos, o contracheque fica “limpo”, ou seja, ele passa a ter o seu limite de endividamento zerado. A medida permite a contratação de um segundo crédito. Quando o INSS apura que o primeiro contrato era regular, passam a incidir os descontos dos dois empréstimos no benefício do aposentado, que o deixa com saldo muito pequeno para dar conta dos gastos.

Fonte: Diário do Grande ABC

Quem recebeu pensões por liminar pode ser obrigado a devolver dinheiro

A devolução pode ser feita com desconto em folha, em parcelas de até 10% do valor dos benefícios a que essa pessoa teria direito pelo INSS.
 
O Superior Tribunal de Justiça decidiu: quem recebeu pensões ou indenizações graças a uma liminar pode ser obrigado a devolver o dinheiro.
A decisão vale para casos relacionados ao pagamento de verba com caráter alimentício pelo INSS. A pessoa pode ser obrigada a devolver o dinheiro quando a justiça decide, ao final do processo, que a indenização concedida de forma provisória, antes do julgamento, não deveria ter sido paga.
A decisão do STJ foi com base no caso de um pai que, em função de uma liminar da justiça, passou a receber a pensão depois da morte do filho. Ao final do processo, ficou decidido que ele não tinha direito ao benefício e terá que devolver o dinheiro ao INSS. Essa orientação agora deve ser aplicada a outros casos semelhantes.
O STJ também decidiu que a devolução do dinheiro pode ser feita com desconto em folha, em parcelas de, no máximo, 10% do valor dos benefícios a que essa pessoa teria direito pelo INSS.

Fonte: G1 - Bom Dia Brasil