"Grande Thiago, bom dia! Olha só tirando dúvidas aqui de novo. rsrs
1ª O Auxilio-acidente é devido também ao segurado desempregado na época do acidente"?
"Excelente pergunta. Existia muita dúvida em relação a isso. Mas a Instrução Normativa INSS/PRES veio sanar de uma vez ano passado:
´Art. 311. O auxílio-acidente será devido ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial, e a partir de 31 de dezembro de 2008, data da publicação do Decreto nº 6.722, de 2008, quando oriundo de acidente de qualquer natureza ocorrido durante o período de manutenção da qualidade de segurado, desde que atendidos os requisitos exigidos para o benefício´.
Gostei da dúvida. Vou postar no Face!
Abrc"!
terça-feira, 25 de outubro de 2011
quarta-feira, 19 de outubro de 2011
Autorizado concurso público para INSS
Prazo para publicação do edital é até 19 de janeiro
Foi publicada hoje (19), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 442 que autoriza a realização de concurso público para 375 cargos de Perito Médico Previdenciário e para 1.500 cargos de Técnico do Seguro Social para os quadros do INSS. O documento foi emitido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP).
O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de até três meses contado a partir de hoje, data de publicação da citada portaria.
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=105&data=19/10/2011
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=105&data=19/10/2011
quarta-feira, 12 de outubro de 2011
Questões comentadas da última aula.
(ESAF – Analista Tributário da RFB - 2009)
Além do pagamento das contribuições sociais, as empresas te outras obrigações para com
o fisco. Antônio José, empresário contribuinte individual, desejando cumprir com todas
suas obrigações fiscais, pede ao contador que seja elaborada a folha de pagamento das
remunerações pagas ou creditadas por sua empresa. De acordo com a situação-problema
apresentada acima e das obrigações acessórias da empresa, é correto afirmar que:
A) a referida folha de pagamento deve incluir todas as remunerações pagas ou creditadas a
todos os segurados da empresa
B) a referida folha de pagamento deve incluir só os empregados da empresa
C) a referida folha de pagamento pode ser feita com qualquer padrão
D) a referida folha deve incluir só os sócios da empresa
E) não há necessidade de folha de pagamento, sendo necessário somente os depósitos
bancários realizados no Livro Caixa da empresa
RESPOSTA - “A” (está nos slides)
a) Preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a
seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos;
(ESAF – Analista Tributário da RFB - 2009)
Assinale a assertiva que não contém uma obrigação acessória das contribuições destinadas à Seguridade
Social.
A) Elaboração da folha de pagamento.
B) Dever de prestar informações.
C) Lançamento dos fato geradores das contribuições.
D) Pagamento da contribuição social.
E) Dever do cartório de comunicar óbitos.
RESPOSTA “D”
O pagamento da contribuição social é uma obrigação principal, e não acessória.
sexta-feira, 7 de outubro de 2011
Notícia quentinha sobre o Concurso
Notícia quentinha direto do Twitter do Ministro. www.thiagoluisalbuquerque.blogspot.com
http://twitter.com/#!/garibaldifilho
garibaldifilho Garibaldi Filho
[A] Segundo o Ministério do Planejamento, o edital do concurso do INSS deverá ser
publicado durante a próxima semana
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terça-feira, 27 de setembro de 2011
Empresa insalubre dá tempo especial a todos
27/09/2011
Paula Cabrera
do Agora
do Agora
O segurado que trabalha em uma empresa que utilize materiais nocivos pode ter direito à aposentadoria especial no posto do INSS, mesmo que a sua profissão não o coloque em exposição direta aos agentes nocivos, segundo decisão da Junta de Recursos do instituto de setembro deste ano.
Poderão ser beneficiados pela decisão do INSS empregados dos setores químico, metalúrgico e farmacêutico.
Para conquistar o benefício é preciso pedir o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais ) em um posto do INSS e confirmar se a empresa pagou ao segurado uma contribuição "majorada", ou seja, maior do que a necessária para um segurado em atividade não insalubre.
sexta-feira, 23 de setembro de 2011
Edição do dia 21/09/2011
21/09/2011 08h14 - Atualizado em 21/09/2011 12h20
Contribuição ao INSS será menor para donas de casa a partir de outubro
Novidade vale apenas para famílias com renda mensal de, no máximo, R$1.090 mil. Pelo menos seis milhões de donas de casa vão se beneficiar.
Uma novidade na previdência promete beneficiar as donas de casa. A partir do mês que vem, o valor mensal para a contribuição do INSS vai cair. Mas depende da renda de cada família. A novidade vale apenas para as famílias com renda mensal de, no máximo, R$ 1.090 mil. Mas, pelo menos seis milhões de donas de casa podem se beneficiar com essa redução do valor da contribuição paga ao INSS.
É uma rotina cansativa: lavar, passar e cozinhar. “É um trabalho mais pesado que os outros”, disse uma senhora. Imagine para quem é dona de casa. “Nunca tem férias e não tem salário”, comentou outra.
A dona de casa Glacidete Silva queria e precisava de um emprego fixo, mas com nove filhos nunca conseguiu. “Tinha de ir à reunião de escola, tinha de levar dar vacina ou então adoecia e tinha de levar no posto. Tudo era eu só. Não tinha como eu trabalhar fichada e deixar os meninos largados”, contou.
Mesmo quem nunca trabalhou fora pode garantir uma aposentadoria no futuro. A novidade é que, a partir de outubro, as donas de casa de famílias de baixa renda vão pagar menos para se aposentar.
A contribuição, que hoje é de quase R$ 60, vai cair para R$ 27,05. É preciso contribuir por 15 anos e ter, pelo menos, 60 anos de idade para começar a receber o benefício de um salário-mínimo. A renda da família tem de ser de, no máximo, R$ 1.090.
Depois que completar um ano de contribuição à Previdência, a dona de casa passa a ter direito também a outros benefícios como auxílio-doença ou aposentadoria por validez. O governo calcula que mais de seis milhões de donas de casa poderão aderir ao programa para se aposentar.
“Uma família de baixa renda precisa ter a dona de casa vista de maneira especial, porque ela contribui para a estabilidade da família. Ela não pode sair para buscar muitas vezes outro trabalho pelo problema dos filhos”, afirmou o ministro da Previdência, Garibaldi Alves.
A torcida do governo é que, com essa redução, o número de donas de casa contribuintes aumente.
quinta-feira, 15 de setembro de 2011
Norícias do Concurso INSS
GESTÃO: Concurso garante pessoal nas novas unidades do INSS
Da Redação (Brasília) – Para garantir o preenchimento dos postos de trabalho que serão abertos com a inauguração das Agências da Previdência Social do Plano de Expansão da Rede de Atendimento (PEX), o Instituto Nacional do Seguro (INSS) fará concurso público a fim de contratar 2,5 mil servidores – sendo duas mil vagas para técnicos do seguro social e 500 para médico perito. A contratação da empresa promotora do concurso será efetivada apenas depois que a autorização formal do Ministério do Planejamento estiver publicada no Diário Oficial da União.
Quanto ao concurso público homologado em 2008, a Diretoria de Recursos Humanos do INSS informou que, inicialmente, foram ofertadas duas mil vagas – 1,4 mil para técnico e 600 para analista. Em março de 2010, o instituto obteve autorização do Ministério do Planejamento (MPOG), por meio de Portaria MP nº 128, para ampliar em 50% as vagas previstas no edital, ou seja, mais 700 vagas para técnico e 300 para analista.
Recomendação da Consultoria Jurídica da Advocia-Geral da União junto ao MPOG resultou na alteração do prazo de validade do processo seletivo, de dois anos para um ano. A recomendação seguiu orientação do artigo 12 da Portaria nº 450/02, assim como o Decreto nº 4.175/02. A adequação do novo prazo do concurso se deu em necessidade de adequação do edital à legislação vigente e em pronunciamentos dos órgãos competentes.
O INSS precisa recompor sua força de trabalho em diversas outras localidades que não foram contempladas por meio do concurso de 2008 e, considerando que o processo seletivo não foi autorizado com a prerrogativa do cadastro reserva, não há como convocar os aprovados em cadastro reserva. Tal fato poderia prejudicar milhões de cidadãos que buscam os serviços nas agências da Previdência Social, pois muitas unidades que não receberam reforço no seu quadro de pessoal terão que aguardar ainda mais para terem o seu pessoal reposto.
Informações para a imprensa
Daniel Dutra
(61) 2021.5873
Ascom/MPS
A contratação da empresa promotora do concurso será efetivada após autorização do MPOG no DOU
14/09/2011 - 15:32:00
Da Redação (Brasília) – Para garantir o preenchimento dos postos de trabalho que serão abertos com a inauguração das Agências da Previdência Social do Plano de Expansão da Rede de Atendimento (PEX), o Instituto Nacional do Seguro (INSS) fará concurso público a fim de contratar 2,5 mil servidores – sendo duas mil vagas para técnicos do seguro social e 500 para médico perito. A contratação da empresa promotora do concurso será efetivada apenas depois que a autorização formal do Ministério do Planejamento estiver publicada no Diário Oficial da União.
Quanto ao concurso público homologado em 2008, a Diretoria de Recursos Humanos do INSS informou que, inicialmente, foram ofertadas duas mil vagas – 1,4 mil para técnico e 600 para analista. Em março de 2010, o instituto obteve autorização do Ministério do Planejamento (MPOG), por meio de Portaria MP nº 128, para ampliar em 50% as vagas previstas no edital, ou seja, mais 700 vagas para técnico e 300 para analista.
Recomendação da Consultoria Jurídica da Advocia-Geral da União junto ao MPOG resultou na alteração do prazo de validade do processo seletivo, de dois anos para um ano. A recomendação seguiu orientação do artigo 12 da Portaria nº 450/02, assim como o Decreto nº 4.175/02. A adequação do novo prazo do concurso se deu em necessidade de adequação do edital à legislação vigente e em pronunciamentos dos órgãos competentes.
O INSS precisa recompor sua força de trabalho em diversas outras localidades que não foram contempladas por meio do concurso de 2008 e, considerando que o processo seletivo não foi autorizado com a prerrogativa do cadastro reserva, não há como convocar os aprovados em cadastro reserva. Tal fato poderia prejudicar milhões de cidadãos que buscam os serviços nas agências da Previdência Social, pois muitas unidades que não receberam reforço no seu quadro de pessoal terão que aguardar ainda mais para terem o seu pessoal reposto.
Informações para a imprensa
Daniel Dutra
(61) 2021.5873
Ascom/MPS
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