segunda-feira, 22 de julho de 2013

Quem recebeu pensões por liminar pode ser obrigado a devolver dinheiro

A devolução pode ser feita com desconto em folha, em parcelas de até 10% do valor dos benefícios a que essa pessoa teria direito pelo INSS.
 
O Superior Tribunal de Justiça decidiu: quem recebeu pensões ou indenizações graças a uma liminar pode ser obrigado a devolver o dinheiro.
A decisão vale para casos relacionados ao pagamento de verba com caráter alimentício pelo INSS. A pessoa pode ser obrigada a devolver o dinheiro quando a justiça decide, ao final do processo, que a indenização concedida de forma provisória, antes do julgamento, não deveria ter sido paga.
A decisão do STJ foi com base no caso de um pai que, em função de uma liminar da justiça, passou a receber a pensão depois da morte do filho. Ao final do processo, ficou decidido que ele não tinha direito ao benefício e terá que devolver o dinheiro ao INSS. Essa orientação agora deve ser aplicada a outros casos semelhantes.
O STJ também decidiu que a devolução do dinheiro pode ser feita com desconto em folha, em parcelas de, no máximo, 10% do valor dos benefícios a que essa pessoa teria direito pelo INSS.

Fonte: G1 - Bom Dia Brasil

Motorista briga com INSS para ter auxílio-doença

O motorista Marcos Aparecido Valério, 42 anos, diz ter um problema de saúde crônico que o impede de continuar trabalhando.
 
Porém, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não quer liberar um auxílio-doença.
 
Em 1996, ele descobriu ter a doença de Crohn, que ataca o intestino.
 
Por isso, removeu cerca de 30 centímetros do órgão.
 
Valério ficou recebendo o auxílio-doença por mais de dez anos, quando o INSS cortou o benefício.
 
"Desde 2007 não recebo mais nada", reclama.
 
Ele já passou por diversas perícias depois que o INSS cessou o benefício, mas sempre teve seus pedidos negados.
 
O INSS, por meio de sua assessoria de imprensa, confirma as negativas.
 
"Em janeiro de 2008, o segurado requereu novo auxílio administrativamente, que foi negado porque não persistia a incapacidade para o trabalho."
 
Quando o posto não concede o benefício, mas o segurado acredita ter o direito, é possível buscar a Justiça.
 
Lá, será preciso apresentar provas recentes que comprovem o estado de saúde e a incapacidade para o trabalho, como exames, laudos e receitas médicas.
 
O juiz irá nomear um perito para avaliar o estado de saúde do segurado e verificar se o auxílio é devido.

Fonte: Agora São Paulo

quarta-feira, 17 de julho de 2013

Concurso IBGE PARA 7.825 vagas


O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG)autorizou, na última sexta-feira (12/07), a contratação temporária de 7.825 profissionais para o  Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os contratados serão direcionados à realização de pesquisas econômicas e sociodemográficas.

Os profissionais devem ser contratados após realização de processo seletivo. A duração do contrato deve ser de 1 ano, podendo ser prorrogado até o limite de 2 anos. Os salários ainda serão definidos pelo IBGE.

Posto de Trabalho
Nível de Escolaridade
Quantidade
Agente de Pesquisa e Mapeamento
Médio
7.600
Analista de Geoprocessamento
Superior
27
Agente de Pesquisa por Telefone
Médio
180
Supervisor de Pesquisa por Telefone
Superior
18
Total
7.825

terça-feira, 16 de julho de 2013

Concurso INSS tem organizadora

INSS
O Ministério da Previdência Social publicou hoje, 15 de julho, o extrato de dispensa de licitação que confirma a contratação da empresa Funriopara organizar o próximo concurso do INSS.  O edital tem previsão de lançamento até novembro, mas com a escolha da organizadora essa data pode ser antecipada.

O concurso terá 300 vagas para o cargo de Analista do Seguro Social, de nível superior, com salário de  R$ 5.538,05. As vagas devem ser para diversas regiões, mas ainda não há confirmação de quais serão contempladas. Também não há a informação de quais serão as áreas de formação exigidas.
O último concurso do INSS, para Técnicos e Peritos, foi realizado em 2011 pela Fundação Carlos Chagas (FCC).

Forca-tarefa previdenciária realiza ação na Paraíba


A Força-Tarefa Previdenciária, composta pela Polícia Federal, Ministério da Previdência Social e o Ministério Público Federal, deflagrou a Operação Sítios nesta quarta-feira (10) na Paraíba. O objetivo era desarticular um esquema de concessão fraudulenta de benefícios previdenciários como aposentadoria por idade e salário-maternidade rural, entre outros. O prejuízo estimado aos cofres públicos é de R$ 90 mil.
De acordo com a investigação, o grupo obtinha a concessão de benefícios a partir da apresentação de dados falsos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A operação se dava da seguinte forma. O Sindicato de Agricultura Familiar (Sintraf) da Região de Solanea, Bananeiras e Cacimba de Dentro realizava visitas aos residentes destas localidades para verificar se estes possuíam idade para se aposentar ou crianças pequenas para requerer salário- maternidade.
Em seguida, era feita a inscrição do suposto “sindicalizado” de forma retroativa, como se este já estivesse pagando o Sindicato há alguns anos e preparam a documentação necessária.Com essa documentação fraudada, o Sintraf ingressava com o requerimento do benefício no INSS.
No período de 2008 a2012, o Sintraf realizou duzentos agendamentos para a concessão de benefícios previdenciários, sendo um em 2008; dois em 2009; cinco em 2010; sete em 2011 e 185 agendamentos em 2012.
Na maioria dos pedidos de benefícios, os segurados informavam que exerciam atividade rural em propriedades de terceiros na qualidade de comodatário, meeiro ou voluntário. No entanto, em algumas das propriedades citadas na investigação, o número de pessoas que trabalhariam na terra ultrapassa proporcionalmente a área total da fazenda.
Na Operação Sítios, equipes formadas por policiais federais, servidores da Previdência Social e oficiais de justiça cumpriram mandados de busca e apreensão, medida cautelar penal de afastamento das atividades e dezenove medidas cautelares penais de proibição de manter contato, conforme decisão do juiz federal em exercício na 12ª Vara Subseção Judiciária de Guarabira/PB, nas cidades de Solânea, Bananeiras, Cacimba de Dentro e Campina Grande.
Também estão sendo intimados para prestar declarações sessenta beneficiários pelo esquema e seis suspeitos que serão indiciados pelos crimes descritos nos artigos 171, § 3º (estelionato contra entidade pública), 298 (falsificação de documento), 299 (falsidade ideológica) e 304 (uso de documento falso) do Código Penal Brasileiro.


quarta-feira, 10 de julho de 2013

Contribuinte que desistiu do sistema de previdência tem direito à restituição dos valores pagos

A 6.ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região julgou que um contribuinte que resolveu deixar o Montepio Civil da União tem direito às restituições das contribuições já pagas. O Montepio foi um sistema de pecúlio criado para servidores públicos que integravam determinadas instituições. A operação se dava mediante o pagamento de contribuição mensal, de forma a garantir o recebimento de pensão pelos familiares do agente público/político em caso de morte ou invalidez. Seria uma espécie de previdência complementar do serviço público.
 
 
De acordo com os autos, um servidor buscou a Justiça Federal de Minas Gerais, requerendo a restituição dos valores recolhidos ao Montepio Civil da União durante o período de 1982 a março de 1995. Mas o Juízo da 1.ª instância julgou improcedente o pedido. Inconformado, o autor da ação recorreu ao TRF1, alegando que teria direito à devolução dos valores, já que seus dependentes não chegaram a usufruir dos benefícios da pensão previstos no instituto do Montepio.
 
 
Ao analisar o recurso, o relator, juiz federal convocado Fausto Mendanha, disse que não seria desarrazoado reconhecer ao Montepio Civil a condição de modalidade de previdência pública complementar. Segundo ele, o TRF1 tem entendido que os valores vertidos para o Montepio Civil da União, na modalidade facultativa, assumem contornos de reserva de poupança.
 
 
“Tal entendimento legitima a tese de que é legitima a pretensão restitutória das contribuições, na hipótese de exclusão voluntária do contribuinte, porquanto a exclusão do sistema desobriga a entidade de qualquer obrigação futura em relação a eventuais beneficiários. Nessa linha de entendimento, tratando-se de relação obrigacional bilateral, não pode haver exigência de prestação de uma parte, sem que haja a correspondente contraprestação da outra, sob pena de enriquecimento ilícito do ente central”, explicou o relator.
 
 
Para o relator, a conclusão que se impõe não poderia ser outra senão o reconhecimento do direito à pretendida restituição das parcelas pagas pela parte autora ao Montepio Civil da União. O magistrado, portanto, reformou a sentença e deu provimento à apelação para assegurar o direito à restituição das parcelas pagas a título de contribuição para o Montepio, com incidência de juros e correção monetária.
 
 
A decisão da 6.ª Turma Suplementar foi unânime.
 
Fonte: TRF 1

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Petição eletrônica passará a ser obrigatória no STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta quarta-feira (3) a Resolução 14/2013, que regulamenta o  processo judicial eletrônico e determina que petições iniciais e incidentais sejam recebidas e processadas exclusivamente de forma digital. Com mais de 95% do total dos processos no STJ tramitando digitalmente, a obrigatoriedade do uso do meio eletrônico nas petições já era esperada e chega para simplificar e agilizar o acesso à Justiça. 

A implementação da medida será em duas etapas. Na primeira, os advogados terão 90 dias, a partir da data da publicação, para se preparar para o peticionamento eletrônico em conflito de competência, mandado de segurança, reclamação, sentença estrangeira, suspensão de liminar e de sentença e suspensão de segurança. A segunda fase será executada no prazo de 280 dias, quando todos os demais processos relacionados na resolução passam a exigir petição digital.

A obrigatoriedade não se aplica a processos que ainda tramitem na forma física, ações e procedimentos de investigação criminal restritos e feitos de classe específica, como habeas corpus, ação penal, revisão criminal e representação.

Fonte: STJ