sexta-feira, 5 de julho de 2013

Governo não abre da contribuição de 12% para empregadores domésticos

Brasília, DF – Diante da pressão das ruas, o governo abandonou a regulamentação do emprego doméstico e tem levado em banho-maria o projeto que tenta clarear pontos ainda obscuros da emenda que ampliou os direitos dos profissionais da classe.
 
O relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), acatou ontem emendas propostas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas, mesmo depois de três meses de discussão, a apreciação foi suspensa. O discurso oficial é que a votação deve ocorrer na próxima semana. No que depender do Executivo, contudo, a regulamentação não sai antes do recesso legislativo, que tem início no próximo dia 17.
 
O Palácio do Planalto não aceita a redução da contribuição patronal mensal para a Previdência. Em vez de 12%, os empregadores pagarão 8% sobre o salário do trabalho para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), segundo o projeto de Jucá. "Eles não aceitam, nem vão aceitar, mas nós vamos votar mesmo assim", afirmou o senador.
 
Sem um consenso dos ministérios envolvidos, que não conseguiram chegar a um equação sem impacto para os cofres da União, o governo usa a pauta elaborada para acalmar as manifestações nas ruas como desculpa para protelar a votação. "Estamos com uma pauta muito demandada, fazendo aquilo que está mais debatido, mais resolvido. É uma dessas coisas importantes, mas são tantas coisas ao mesmo tempo que agora estamos estabelecendo prioridades", disse ao jornal O Estado de S. Paulo a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti. 
 
A proposta foi incluída na pauta da CCJ nesta quarta, mas um pedido de vista adiou, mais uma vez, a apreciação da matéria para a próxima semana. Na tentativa de acalmar os ânimos, Jucá tem aberto mão de pontos que antes defendia como essenciais, como a não adoção de demissão por justa causa.

Fonte: Gazeta de Alagoas

Governo não abre da contribuição de 12% para empregadores domésticos

Brasília, DF – Diante da pressão das ruas, o governo abandonou a regulamentação do emprego doméstico e tem levado em banho-maria o projeto que tenta clarear pontos ainda obscuros da emenda que ampliou os direitos dos profissionais da classe.
 
O relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), acatou ontem emendas propostas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas, mesmo depois de três meses de discussão, a apreciação foi suspensa. O discurso oficial é que a votação deve ocorrer na próxima semana. No que depender do Executivo, contudo, a regulamentação não sai antes do recesso legislativo, que tem início no próximo dia 17.
 
O Palácio do Planalto não aceita a redução da contribuição patronal mensal para a Previdência. Em vez de 12%, os empregadores pagarão 8% sobre o salário do trabalho para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), segundo o projeto de Jucá. "Eles não aceitam, nem vão aceitar, mas nós vamos votar mesmo assim", afirmou o senador.
 
Sem um consenso dos ministérios envolvidos, que não conseguiram chegar a um equação sem impacto para os cofres da União, o governo usa a pauta elaborada para acalmar as manifestações nas ruas como desculpa para protelar a votação. "Estamos com uma pauta muito demandada, fazendo aquilo que está mais debatido, mais resolvido. É uma dessas coisas importantes, mas são tantas coisas ao mesmo tempo que agora estamos estabelecendo prioridades", disse ao jornal O Estado de S. Paulo a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti. 
 
A proposta foi incluída na pauta da CCJ nesta quarta, mas um pedido de vista adiou, mais uma vez, a apreciação da matéria para a próxima semana. Na tentativa de acalmar os ânimos, Jucá tem aberto mão de pontos que antes defendia como essenciais, como a não adoção de demissão por justa causa.

Fonte: Gazeta de Alagoas

Governo não abre da contribuição de 12% para empregadores domésticos

Brasília, DF – Diante da pressão das ruas, o governo abandonou a regulamentação do emprego doméstico e tem levado em banho-maria o projeto que tenta clarear pontos ainda obscuros da emenda que ampliou os direitos dos profissionais da classe.
 
O relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), acatou ontem emendas propostas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas, mesmo depois de três meses de discussão, a apreciação foi suspensa. O discurso oficial é que a votação deve ocorrer na próxima semana. No que depender do Executivo, contudo, a regulamentação não sai antes do recesso legislativo, que tem início no próximo dia 17.
 
O Palácio do Planalto não aceita a redução da contribuição patronal mensal para a Previdência. Em vez de 12%, os empregadores pagarão 8% sobre o salário do trabalho para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), segundo o projeto de Jucá. "Eles não aceitam, nem vão aceitar, mas nós vamos votar mesmo assim", afirmou o senador.
 
Sem um consenso dos ministérios envolvidos, que não conseguiram chegar a um equação sem impacto para os cofres da União, o governo usa a pauta elaborada para acalmar as manifestações nas ruas como desculpa para protelar a votação. "Estamos com uma pauta muito demandada, fazendo aquilo que está mais debatido, mais resolvido. É uma dessas coisas importantes, mas são tantas coisas ao mesmo tempo que agora estamos estabelecendo prioridades", disse ao jornal O Estado de S. Paulo a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti. 
 
A proposta foi incluída na pauta da CCJ nesta quarta, mas um pedido de vista adiou, mais uma vez, a apreciação da matéria para a próxima semana. Na tentativa de acalmar os ânimos, Jucá tem aberto mão de pontos que antes defendia como essenciais, como a não adoção de demissão por justa causa.

Fonte: Gazeta de Alagoas

Governo não abre da contribuição de 12% para empregadores domésticos

Brasília, DF – Diante da pressão das ruas, o governo abandonou a regulamentação do emprego doméstico e tem levado em banho-maria o projeto que tenta clarear pontos ainda obscuros da emenda que ampliou os direitos dos profissionais da classe.
 
O relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), acatou ontem emendas propostas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas, mesmo depois de três meses de discussão, a apreciação foi suspensa. O discurso oficial é que a votação deve ocorrer na próxima semana. No que depender do Executivo, contudo, a regulamentação não sai antes do recesso legislativo, que tem início no próximo dia 17.
 
O Palácio do Planalto não aceita a redução da contribuição patronal mensal para a Previdência. Em vez de 12%, os empregadores pagarão 8% sobre o salário do trabalho para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), segundo o projeto de Jucá. "Eles não aceitam, nem vão aceitar, mas nós vamos votar mesmo assim", afirmou o senador.
 
Sem um consenso dos ministérios envolvidos, que não conseguiram chegar a um equação sem impacto para os cofres da União, o governo usa a pauta elaborada para acalmar as manifestações nas ruas como desculpa para protelar a votação. "Estamos com uma pauta muito demandada, fazendo aquilo que está mais debatido, mais resolvido. É uma dessas coisas importantes, mas são tantas coisas ao mesmo tempo que agora estamos estabelecendo prioridades", disse ao jornal O Estado de S. Paulo a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti. 
 
A proposta foi incluída na pauta da CCJ nesta quarta, mas um pedido de vista adiou, mais uma vez, a apreciação da matéria para a próxima semana. Na tentativa de acalmar os ânimos, Jucá tem aberto mão de pontos que antes defendia como essenciais, como a não adoção de demissão por justa causa.

Fonte: Gazeta de Alagoas

segunda-feira, 1 de julho de 2013

Auditor Fiscal do Trabalho - AFT - Saiu Edital: 100 vagas

O Ministério do Trabalho e Emprego abriu de concurso público para 100 vagas de auditor-fiscal do trabalho. O salário é de R$ 14.280.
No site do , é possível ver o edital (acesse o edital).
As inscrições devem ser feitas pelo site http://www.cespe.unb.br/concursos/mte_2013  de 8 de julho a 29 de julho. A taxa é de R$ 130.
O candidato deve ter curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
A distribuição das vagas entre as unidades administrativas do Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de lotação dos candidatos aprovados, será divulgada em ato do MTE, após homologação do resultado final do concurso, mediante o levantamento das unidades prioritárias, podendo recair sobre as Gerências Regionais do Trabalho e Emprego (GRTE) ou Sede das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.

O candidato aprovado, nomeado e empossado deverá permanecer em exercício na unidade na qual tenha sido inicialmente lotado, no mínimo, durante o período de 3 anos, a contar da data de entrada em exercício.

A seleção terá provas objetivas, provas discursivas e sindicância de vida pregressa.

As provas objetivas, as provas discursivas, a sindicância de vida pregressa e a avaliação multiprofissional dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizadas nas capitais das 26 unidades da Federação e no Distrito Federal.

A prova objetiva P1 terá a duração de 3h30 e será aplicada na data provável de 8 de setembro de 2013, no turno da manhã. A prova objetiva P2 terá a duração de 3h30 e será aplicada na data provável de 8 de setembro de 2013, no turno da tarde.

Na data provável de 30 de agosto, será publicado, no Diário Oficial da União, edital que informará a disponibilização dos locais e dos horários de realização das provas objetivas (P1 e P2).

A prova discursiva (P3) terá a duração de 3 horas e será aplicada na data provável de 6 de outubro de 2013, no turno da manhã. A prova discursiva (P4) terá a duração de 4 horas e será aplicada na data provável de 6 de outubro, no turno da tarde. A prova discursiva P3 consistirá de três questões a serem respondidas em até 20 linhas cada, acerca de direitos humanos e (ou) economia do trabalho e (ou) direito constitucional e (ou) direito administrativo; uma dissertação a ser elaborada em até 30 linhas acerca de direitos humanos e (ou) economia do trabalho e (ou) direito constitucional e(ou) direito administrativo.

A prova discursiva P4 valerá 100,00 pontos e consistirá de três questões contendo situações problema a serem resolvidas, em até 20 linhas cada, acerca de gestão de projetos e(ou) direito do trabalho e(ou) segurança e saúde no trabalho; um parecer técnico, a ser elaborado em até 60 linhas, acerca de segurança e saúde no trabalho.

Fonte: G1

INSS não pode inscrever em dívida ativa benefício pago indevidamente ao segurado

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode cobrar benefício previdenciário pago indevidamente ao beneficiário mediante inscrição em dívida ativa e posterior execução fiscal. 
 
Para a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como não existe lei específica que determine a inscrição em dívida nessa hipótese, o caminho legal a ser seguido pela autarquia para reaver o pagamento indevido é o desconto do mesmo benefício a ser pago em períodos posteriores. Nos casos de dolo, fraude ou má-fé, a lei prevê a restituição de uma só vez (descontando-se do benefício) ou mediante acordo de parcelamento. 
 
Caso os descontos não sejam possíveis, pode-se ajuizar ação de cobrança por enriquecimento ilícito, assegurando o contraditório e a ampla defesa ao acusado, com posterior execução. 
 
A questão já havia sido tratada pelo STJ, mas agora a tese foi firmada em julgamento de recurso repetitivo (artigo 543-C do Código de Processo Civil) e vai servir como orientação para magistrados de todo o país. Apenas decisões contrárias a esse entendimento serão passíveis de recurso à Corte Superior. 
 
Legislação
 
De acordo com o relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, não é possível inscrever em dívida ativa valor indevidamente pago a título de benefício previdenciário porque não existe regramento específico que autorize essa medida. 
 
Para o relator, é incabível qualquer analogia com a Lei 8.112/90, porque esta se refere exclusivamente a servidor público federal. Pelo artigo 47, o débito com o erário, de servidor que deixar o serviço público sem quitá-lo no prazo estipulado, será inscrito em dívida ativa. 
 
“Se o legislador quisesse que o recebimento indevido de benefício previdenciário ensejasse a inscrição em dívida ativa o teria previsto expressamente na Lei 8.212/91 ou na Lei 8.213/91, o que não fez”, analisou Campbell. 
 
Além disso, a legislação específica para o caso somente autoriza que o valor pago a maior seja descontado do próprio benefício, ou da renda mensal do beneficiário. “Sendo assim, o artigo 154, parágrafo 4º, inciso II, do Decreto 3.048/99 – que determina a inscrição em dívida ativa de benefício previdenciário pago indevidamente – não encontra amparo legal”, afirmou o ministro. 
 
Seguindo as considerações do relator, a Seção negou o recurso do INSS por unanimidade de votos. 
 
Recurso repetitivo 
 
Antes de analisar o mérito da causa, o colegiado julgou agravo regimental contra decisão do relator de submeter o recurso ao rito dos recursos representativos de controvérsia. 
 
Para Campbell, o agravo não poderia ser conhecido em razão do princípio da taxatividade, uma vez que não há qualquer previsão legal de recurso contra decisão que afeta o julgamento ao rito dos repetitivos. 
 
Outra razão apontada pelo relator é a ausência de interesse em recorrer, porque essa decisão não é capaz de gerar nenhum prejuízo ao recorrente. Por fim, destacou que a decisão de mérito torna prejudicado o agravo regimental porque está em julgamento pelo próprio órgão colegiado que analisa o recurso especial. 

Fonte: STJ

STJ decide prazo para pedir troca de benefício

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai decidir se os aposentados do INSS que continuam trabalhando têm prazo para pedir a troca de benefício.
A decisão valerá para todos os casos que discutem o tema nos TRFs (Tribunais Regionais Federais).
O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do caso, entendeu que o tema precisa ser analisado por todos os ministros da Primeira Seção do STJ e pediu a suspensão das ações que tratam sobre o prazo para a troca nos tribunais.
O relator recusou um pedido do INSS para mudar decisão do TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que garantiu a troca.
O relator decidiu que é preciso discutir se há "possibilidade ou não de aplicar o prazo" de dez anos nos casos de troca de benefício, chamada de desaposentação.

Fonte: Agora São Paulo