Tribunal vai decidir se quem pede renúncia ao benefício
precisa devolver valores já recebidos do INSS. Tema
interessa a meio milhão de aposentados
RIO — A novela dos aposentados que reivindicam o direito
de “desaposentadoria” para concessão de novo benefício
sem a devolução dos valores já recebidos pelo INSS pode
estar próxima de ter um fim. A partir de agosto, o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se o direito é válido ou
não. Cerca de 500 mil aposentados continuam trabalhando
e contribuindo para a Previdência Social e 70 mil estão com
ação tramitando na Justiça para trocar a atual aposentadoria
por outro benefício mais vantajoso, que considere o tempo
de trabalho e contribuição adicional.
De acordo com o advogado especialista em previdência
Diogo Medeiros, a decisão do STJ foi acertada e benefici-
ará os segurados que passam por processo semelhante.
O STJ admitiu que existe divergência de interpretação
quanto à devolução dos valores já recebidos e decidiu
suspender a tramitação de todos os processos no país
que enfrentam a mesma controvérsia, até o julgamento
do caso de um aposentado que teve o recurso negado pela
7ª Vara do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária
do Rio Grande do Norte. A Corte aceitou o “processamento
do incidente de uniformização de jurisprudência” suscitado
pelo aposentado e a decisão deve abrir jurisprudência para
todas as ações que tramitam na Justiça.
— O STJ já vem julgando reiteradamente a favor da desapo-
sentação sem a necessidade de devolução das quantias já
recebidas, o que tornou, de certa forma, previsível o julgame-
nto do incidente de uniformização — disse Medeiros, para
quem o acordo da Corte deverá ser estendido a todos os
julgamentos pendentes. — A decisão pode beneficiar outros
aposentados de modo que os processos futuros possam ser
mais céleres — acrescentou.
Fonte: O Globo Economia
precisa devolver valores já recebidos do INSS. Tema
interessa a meio milhão de aposentados
RIO — A novela dos aposentados que reivindicam o direito
de “desaposentadoria” para concessão de novo benefício
sem a devolução dos valores já recebidos pelo INSS pode
estar próxima de ter um fim. A partir de agosto, o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se o direito é válido ou
não. Cerca de 500 mil aposentados continuam trabalhando
e contribuindo para a Previdência Social e 70 mil estão com
ação tramitando na Justiça para trocar a atual aposentadoria
por outro benefício mais vantajoso, que considere o tempo
de trabalho e contribuição adicional.
De acordo com o advogado especialista em previdência
Diogo Medeiros, a decisão do STJ foi acertada e benefici-
ará os segurados que passam por processo semelhante.
O STJ admitiu que existe divergência de interpretação
quanto à devolução dos valores já recebidos e decidiu
suspender a tramitação de todos os processos no país
que enfrentam a mesma controvérsia, até o julgamento
do caso de um aposentado que teve o recurso negado pela
7ª Vara do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária
do Rio Grande do Norte. A Corte aceitou o “processamento
do incidente de uniformização de jurisprudência” suscitado
pelo aposentado e a decisão deve abrir jurisprudência para
todas as ações que tramitam na Justiça.
— O STJ já vem julgando reiteradamente a favor da desapo-
sentação sem a necessidade de devolução das quantias já
recebidas, o que tornou, de certa forma, previsível o julgame-
nto do incidente de uniformização — disse Medeiros, para
quem o acordo da Corte deverá ser estendido a todos os
julgamentos pendentes. — A decisão pode beneficiar outros
aposentados de modo que os processos futuros possam ser
mais céleres — acrescentou.
Também chamada de “desaposentação” no meio jurídico, a
prática consiste em pedir o recálculo do benefício levando em
consideração as contribuições do trabalhador feitas após a
aposentadoria. A “desaposentadoria” ganhou força a partir
de 1999, quando entrou em vigor o fator previdenciário –
fórmula de cálculo do benefício baseado no anos de contri-
buição e na idade do trabalhador na hora da aposentadoria.
Na prática, o fator reduziu o valor dos benefícios da maioria
dos trabalhadores.
O processo de troca do benefício favorece os aposentados
que continuaram trabalhando ou voltaram ao mercado após
a concessão da aposentadoria. Eles continuam contribuindo
com o INSS, mas o valor do benefício não é alterado. Os segu-
rados pedem a troca do benefício levando em conta os anos a
mais e a idade atual.
Ainda não há previsão legal para a “desaposentadoria” e
somente pode ser obtida por meio de decisão judicial.
O Ministério da Previdência entende que se o segurado abrir
mão do benefício atual, deveria devolver todos os valores já
recebidos. E informou que não se pronunciaria até o julga-
mento do caso pelo STJ.
As decisões dos juízes têm variado entre garantir o direito
com ou sem a devolução dos valores ou simplesmente
rejeitar o pedido. O direito à desaposentadoria está sendo
analisado por meio do Recurso Extraordinário (RE) 381367
e do 661256. O ministro Marco Aurélio, relator do processo,
já havia informado que, se depender dele, os aposentados
terão o direito reconhecido.
Fonte: O Globo Economia
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