quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Votação do STJ e a polêmica 'desaposentadoria’

Tribunal vai decidir se quem pede renúncia ao benefício
 precisa devolver valores já recebidos do INSS. Tema 
interessa a meio milhão de aposentados

RIO — A novela dos aposentados que reivindicam o direito
 de “desaposentadoria” para concessão de novo benefício
 sem a devolução dos valores já recebidos pelo INSS pode
 estar próxima de ter um fim. A partir de agosto, o Superior
 Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se o direito é válido ou
 não. Cerca de 500 mil aposentados continuam trabalhando
 e contribuindo para a Previdência Social e 70 mil estão com
 ação tramitando na Justiça para trocar a atual aposentadoria
 por outro benefício mais vantajoso, que considere o tempo 
de trabalho e contribuição adicional.

De acordo com o advogado especialista em previdência 
Diogo Medeiros, a decisão do STJ foi acertada e benefici-
ará os segurados que passam por processo semelhante.
O STJ admitiu que existe divergência de interpretação 
quanto à devolução dos valores já recebidos e decidiu 
suspender a tramitação de todos os processos no país 
que enfrentam a mesma controvérsia, até o julgamento 
do caso de um aposentado que teve o recurso negado pela
 7ª Vara do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária 
do Rio Grande do Norte. A Corte aceitou o “processamento
 do incidente de uniformização de jurisprudência” suscitado
 pelo aposentado e a decisão deve abrir jurisprudência para
 todas as ações que tramitam na Justiça.

— O STJ já vem julgando reiteradamente a favor da desapo-
sentação sem a necessidade de devolução das quantias já 
recebidas, o que tornou, de certa forma, previsível o julgame-
nto do incidente de uniformização — disse Medeiros, para 
quem o acordo da Corte deverá ser estendido a todos os 
julgamentos pendentes. — A decisão pode beneficiar outros 
aposentados de modo que os processos futuros possam ser
mais céleres — acrescentou.


Também chamada de “desaposentação” no meio jurídico, a 
prática consiste em pedir o recálculo do benefício levando em 
consideração as contribuições do trabalhador feitas após a
 aposentadoria. A “desaposentadoria” ganhou força a partir
 de 1999, quando entrou em vigor o fator previdenciário – 
fórmula de cálculo do benefício baseado no anos de contri-
buição e na idade do trabalhador na hora da aposentadoria.
Na prática, o fator reduziu o valor dos benefícios da maioria 
dos trabalhadores.
O processo de troca do benefício favorece os aposentados 
que continuaram trabalhando ou voltaram ao mercado após
 a concessão da aposentadoria. Eles continuam contribuindo
 com o INSS, mas o valor do benefício não é alterado. Os segu-
rados pedem a troca do benefício levando em conta os anos a
 mais e a idade atual.
Ainda não há previsão legal para a “desaposentadoria” e 
somente pode ser obtida por meio de decisão judicial. 
O Ministério da Previdência entende que se o segurado abrir
 mão do benefício atual, deveria devolver todos os valores já
 recebidos. E informou que não se pronunciaria até o julga-
mento do caso pelo STJ.
As decisões dos juízes têm variado entre garantir o direito 
com ou sem a devolução dos valores ou simplesmente 
rejeitar o pedido. O direito à desaposentadoria está sendo
 analisado por meio do Recurso Extraordinário (RE) 381367
 e do 661256. O ministro Marco Aurélio, relator do processo,
 já havia informado que, se depender dele, os aposentados 
terão o direito reconhecido.

Fonte: O Globo Economia









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