quinta-feira, 20 de abril de 2017

STF Decide pela Concessão de BPC/LOAS à Estrangeiro


O Tema 173, sobre concessão de benefício assistencial a estrangeiros, foi julgado hoje pelo Supremo Tribunal Federal.
O benefício foi criado pela LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) e é denominado BPC (benefício de prestação continuada), Deve ser concedido aos idosos ou pessoas com deficiência que não tenham meios de prover seu sustento ou tê-lo provido por sua família.
O Decreto 6.214/2007, que regulamenta a LOAS, fazia restrição a sua concessão, entendo ser possível apenas para brasileiros, natos ou naturalizados.
Prevalecendo a tese é de que os Direitos Fundamentais também são extensíveis aos estrangeiros, o STF fixou a seguinte tese: "Os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social prevista no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais".
O Supremo seguiu seu breviário no que tange a a garantia universal dos Direitos Fundamentais, como já havia decidido quanto às questões de saúde.
Há certa preocupação se uma decisão dessa jaez poderia influenciar movimentos migratórios, aumentando os gastos estatais do País. Em nosso sentir, no entanto, é de se estimar como mínimo o número de pessoas que abandonariam suas pátrias e lares para ter direito a um benefício. Ainda assim, entendemos que o benefício não poderia ser concedido para qualquer estrangeiro em trânsito, mas para aqueles que guardam uma relação com a País, inclusive tendo vindo com uma expectativa de contribuir para o Estado Brasileiro. 
O acórdão ainda será publicado e, tão logo disponibilizado pelo STF, será postado aqui.

Tema 173 - Concessão de benefício assistencial a estrangeiros residentes no Brasil.
Relator: MIN. MARCO AURÉLIO 
Leading Case: RE 587970


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