Julgamento
Na tarde de hoje, 26 de outubro de 2016, o STF julgou os recursos extraordinários 381,267, 661.256 e 827.833, que versavam sobre a desaposentação.
Na tarde de hoje, 26 de outubro de 2016, o STF julgou os recursos extraordinários 381,267, 661.256 e 827.833, que versavam sobre a desaposentação.
Indo de encontro a jurisprudência
consolidada no STJ (recurso repetitivo 1334488 SC), o STF negou que seria constitucional
a possibilidade de renúncia de um benefício para obtenção de um novo, com melhor
renda.
Andamento
Andamento
Com posições certas vezes
confusas, até o oitavo voto estava caracterizado o empate. O Ministro Gilmar
Mendes, em um voto calcado de sobremaneira nos impactos econômicos da decisão,
começou o desempate. Logo em seguida o Ministro Celso de Melo entendeu que a
ausência de proibição expressa ao desfazimento do benefício para consecução de
outro não implicaria em autorização, pois o legislador simplesmente poderia ter
achado desnecessário a vedação expressa. Em seu voto, ainda foram apreciados os
riscos econômicos também inerentes à decisão.
Efeito em Outros Processos
O recurso extraordinário é uma decisão é uma decisão prolatada em sede de controle difuso de constitucionalidade. Ou seja, sua decisão apenas afeta o caso concreto, tem repercussão apenas inter partes. Essa decisão não tem eficácia vinculante, mas eficácia apenas expansiva.
No entanto, é cediço que a
maioria dos juízes tende a seguir as posições do Supremo, como uma forma
ordeira de administrar a justiça em todas as instâncias.
Aplicação Prática
“O que esperar?” Com essa frase, já verbalizada por uma jornalista quando da posição de um eminente ministro do STF, indagamos o que se esperar para os milhares de processos que versam sobre a tese. O judiciário deverá, em sua maioria aplicar o entendimento do STF.
Cenas do Próximo Capítulo
Aguardemos a sessão de amanhã
para saber se haverá ou não modulação dos efeitos para os que já havia
ajuizado. Pois, apesar de não haver vinculação, não seria a primeira vez que o
STF orientaria a aplicação da tese (nesse caso, negada), como no caso do RE
631.240 MG.
Esperamos ainda embargos para
julgar a possibilidade de escolha do melhor benefício, tema não apreciado por
todos os ministros que votaram.