terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Novo Teto do INSS

O Governo editou portaria alterando os valores do teto do salário-de-contribuição com base no INPC de 11,2762.
No entanto, o Governo arredondou a conta e aplicou reajuste de 11,28% para os benefícios que superem o salário-mínimo.
Os benefícios que tem como base o salário-mínimo, serão reajustados com base no mesmo, ou seja, passarão a ter RMA (renda mensal atual) de R$880,00.
A diferença entre os benefícios que são reajustados pelo INPC dos que são pelo mínimo é o que diminuir o abismo entre mínimo e teto dos benefícios.
Ademais, é a aplicação da sistemática que cria a sensação de "diminuição do benefício".
Pois a aposentadoria é calculada pela razão entre o valor do benefício e o valor do salário-mínimo. 
Como o valor do salário-mínimo vem aumentando sua unidade de valor, a razão vai diminuindo, criando uma falsa sensação de diminuição do benefício.
Acompanhe a portaria que reajusta os benefícios.


D.O.U.: 11.01.2016

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS.

Os Ministros de Estado do Trabalho e Previdência Social - Interino - e da Fazenda, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998; na Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003; na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; no art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; na Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015; no Decreto nº 8.618, de 29 de dezembro de 2015; e no Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999,

Resolvem:

Art. 1º Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2016, em 11,28% (onze inteiros e vinte e oito décimos por cento).

§ 1º Os benefícios a que se refere o caput, com data de início a partir de 1º de fevereiro de 2015, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I desta Portaria.

§ 2º Para os benefícios majorados por força da elevação do salário mínimo para R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que tratam o caput e o § 1º.

§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo às pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, aos portadores de hanseníase de que trata a Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, e ao auxílio especial mensal de que trata o inciso II do art. 37 da Lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012.

Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2016, o salário-de-benefício e o salário-de-contribuição não poderão ser inferiores a R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), nem superiores a R$ 5.189,82 (cinco mil cento e oitenta e nove reais e oitenta e dois centavos).

Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2016:

I - não terão valores inferiores a R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), os benefícios:

a) de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão (valor global) e pensão por morte (valor global);

b) de aposentadorias dos aeronautas, concedidas com base na Lei nº 3.501, de 21 de dezembro de 1958; e

c) de pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida;

domingo, 10 de janeiro de 2016

Como Solicitar Sustentação Oral

Um das ferramentas mais importantes à disposição dos que militam no segundo grau do rito dos Juizados Especiais Federais, com certeza, é a sustentação oral.
É nesse momento, nesses importantes cinco minutos que são disponibilizados, que as partes conseguem materializar seu pleito de ser ouvido e ter seu pedido apreciado, chamando a atenção para os pontos mais importantes do processo.
Ainda paira dúvida para alguns advogados sobre como fazer o pedido de sustentação oral, se é necessário um peticionamento formal ou mesmo se é necessário se dirigir à secretaria da Turma Recursal para isso.
O procedimento para pedido de sustentação é, na verdade, bem simples, rápido e informal, como os princípios que norteiam os juizados. Segue abaixo um pequeno roteiro para nortear aqueles que desejam se utilizar desse importante instrumento que é a sustentação oral.

1) Acesse o CRETA JEF.
2) Clique no menu Pauta Recursal - Consulta.
3) Após informe o período da sessão de julgamento e clique em Visualizar Relatório.
4) O sistema abrirá uma nova tela com o(s) processo(s) que estão na pauta(s) do período selecionado. Os campos SO = Sustentação Oral e PR = Preferência serão habilitados, caso o advogado acesse a tela na data e horário entre inicio e fim do período de sustentação oral, configurado pelo servidor da turma para a pauta.

5) Para solicitar o pedido, o procurador ou advogado deverá marcar a opção SO = Sustentação Oral ou PR = Preferência e clicar em Gravar/Retirar Sustentação Oral/Preferência. Caso marque pedido de sustentação oral será visualizada a imagem https://wwws.jfce.jus.br/cretaturmace/images/pref_oral.gif ao lado do numero do processo. Caso selecione a opção Preferência será visualizada a imagem .

6) Para retirar o pedido, o procurador ou advogado deverá desmarcar a opção SO = Sustentação Oral ou PR = Preferência e clicar em Gravar/Retirar Sustentação Oral/Preferência.